Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120034
Nº Convencional: JTRP00000540
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
PARTICIPAçãO CRIMINAL
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
ABSOLVIçãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199105299120034
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: DL 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CPP87 ART49.
Sumário: - O crime de cheque sem provisão tem natureza semi-publica.
- O cheque e um titulo de credito e, como tal, e abstracto, autonomo e literal.
- Não indicando o cheque que a sociedade participante seja a sua portadora e ofendida, o Ministerio Publico e parte ilegitima para promover o processo.
Reclamações: