Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000540 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO PARTICIPAçãO CRIMINAL LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO ABSOLVIçãO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120034 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13004 DE 1927/01/12 ART24. CPP87 ART49. | ||
| Sumário: | - O crime de cheque sem provisão tem natureza semi-publica. - O cheque e um titulo de credito e, como tal, e abstracto, autonomo e literal. - Não indicando o cheque que a sociedade participante seja a sua portadora e ofendida, o Ministerio Publico e parte ilegitima para promover o processo. | ||
| Reclamações: | |||