Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140159
Nº Convencional: JTRP00001773
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INJURIA A MAGISTRADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199110029140159
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168 N1.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1.
Sumário: I - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 165 e 168, n. 1, do Codigo Penal, e artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 65/84, de 24 de Fevereiro, quem, dirigindo-se a juiz de direito envergando a respectiva beca, no interior do edificio do tribunal e que acabara de efectuar um julgamento, profere, publicamente, as expressões " Anda ca bandido, que hei-de encontrar-te e hei-de bater-te ".
II - Mostra-se adequada a pena de 8 meses de prisão e 60 dias de multa, a taxa de 300 escudos/dia, ou, em alternativa desta, 40 dias de prisão, aplicada a arguida que negou os factos e não mostrou qualquer arrependimento.
III - A simples censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, pelo que não deve ser decretada a suspensão da execução da pena.
Reclamações: