Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850687
Nº Convencional: JTRP00024175
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PEÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RP199810159850687
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 221/93-1
Data Dec. Recorrida: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART506.
Sumário: I - Em caso de acidente de viação consistente num atropelamento de um peão, a este não é possível assacar qualquer responsabilidade objectiva, pelo que inaplicável se configura a disposição do artigo 506 do Código Civil ( colisão de veículos ).
Reclamações: