Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031208 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRAZO TELECÓPIA FAX | ||
| Nº do Documento: | RP200105090110173 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 ART117 N2. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146. AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG190. AC RE DE 1996/12/17 IN CJ T5 ANOXXI PAG295. AC RP DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG554. | ||
| Sumário: | Para a transmissão de documentos e prática dos actos processuais apenas pode ser utilizado o serviço de telecópia e fax cujo número conste de lista oficial. O envio do fax para além da hora a que a audiência de julgamento estava designada implicaria sempre o indeferimento do pedido de justificação da falta por intempestivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |