Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110173
Nº Convencional: JTRP00031208
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PRAZO
TELECÓPIA
FAX
Nº do Documento: RP200105090110173
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 277-A/99
Data Dec. Recorrida: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 ART117 N2.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146.
AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG190.
AC RE DE 1996/12/17 IN CJ T5 ANOXXI PAG295.
AC RP DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG554.
Sumário: Para a transmissão de documentos e prática dos actos processuais apenas pode ser utilizado o serviço de telecópia e fax cujo número conste de lista oficial.
O envio do fax para além da hora a que a audiência de julgamento estava designada implicaria sempre o indeferimento do pedido de justificação da falta por intempestivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: