Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720960
Nº Convencional: JTRP00022629
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
FALTA
EFEITOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199712029720960
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 475/97-1
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 N3.
Sumário: I - A falta de comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário de prédio urbano para habitação e da pretensão de suceder no direito ao arrendamento, apenas determina a obrigação de o transmissário faltoso indemnizar o senhorio por todos os danos derivados dessa falta e não a caducidade do direito à transmissão da posição de arrendatário.
Reclamações: