Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009541 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESPEJO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199305209220950 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1070/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/86 DE 1986/01/13 ART3. RAU ART3 N1 J ART33 N1. | ||
| Sumário: | I - A comunicação para aumento da renda, feita por carta registada, com aviso de recepção, nos termos do artigo 3, nº 1 do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, então aplicável, não é uma formalidade " ad substantiam ", mas meramente " ad probationem ". II - O artigo 3, nº 1, alínea j) do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, revogou expressamente o Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, passando a exigir-se apenas a comunicação escrita para a actualização da renda ( artigo 33, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano). | ||
| Reclamações: | |||