Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220950
Nº Convencional: JTRP00009541
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DESPEJO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RP199305209220950
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1070/91
Data Dec. Recorrida: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 13/86 DE 1986/01/13 ART3.
RAU ART3 N1 J ART33 N1.
Sumário: I - A comunicação para aumento da renda, feita por carta registada, com aviso de recepção, nos termos do artigo 3, nº 1 do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, então aplicável, não é uma formalidade " ad substantiam ", mas meramente " ad probationem ".
II - O artigo 3, nº 1, alínea j) do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, revogou expressamente o Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, passando a exigir-se apenas a comunicação escrita para a actualização da renda
( artigo 33, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano).
Reclamações: