Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023334 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO ACTIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803269830212 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores formulado contra os réus os primeiros cinco pedidos e a autora formulado subsidiariamente os últimos cinco para o caso de não procederem aqueles, não se verificando entre aqueles grupos de pedidos uma relação de dependência mas antes de prejudicialidade, não é permitida a coligação de autores prevista no artigo 30 n.1 do Código de Processo Civil na redacção anterior ao Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o que implica a absolvição dos réus da instância por coligação activa ilegal. | ||
| Reclamações: | |||