Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110737
Nº Convencional: JTRP00002685
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199203109110737
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/A/91
Data Dec. Recorrida: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG413.
Sumário: O incidente de chamamento a autoria deve ser indeferido se o requerente não alega a existencia de relações juridicas, com o chamado, que possam servir de suporte a uma acção de regresso, limitando-se a invocar a exclusiva responsabilidade do chamado perante o autor.
Reclamações: