Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013816 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199511209441122 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD. CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. L 24/90 DE 1990/08/04 ART1. | ||
| Sumário: | I - Se, à data da participação de um acidente de trabalho, o Tribunal de Comarca de Resende era o competente, essa competência transita para o Tribunal de Trabalho de Lamego à luz do preceituado no artigo 3 n.1 da Lei 24/90, de 4 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||