Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441122
Nº Convencional: JTRP00013816
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199511209441122
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD.
CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART63.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
Sumário: I - Se, à data da participação de um acidente de trabalho, o Tribunal de Comarca de Resende era o competente, essa competência transita para o Tribunal de Trabalho de Lamego à luz do preceituado no artigo 3 n.1 da Lei 24/90, de 4 de Agosto.
Reclamações: