Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720853
Nº Convencional: JTRP00022115
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO
CAUÇÃO
INCUMPRIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199710219720853
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1125/95
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART87 N1 N2.
Sumário: I - Tendo a Autora celebrado um contrato de locação financeira com a 1ª Ré, que tinha por objecto a cedência a esta de um automóvel, a qual se obrigou a pagar à Autora uma prestação periódica sob a forma de renda trimestral ( só foram pagas 5 dessas rendas mas já não as restantes ), e tendo essa Ré celebrado com a 2ª Ré ( companhia seguradora ) um seguro de caução destinado a garantir o pagamento das rendas vencidas e não pagas; constando do contrato celebrado entre a Autora e a 1ª Ré que para a regulação de todas as questões emergentes desse contrato as partes consideram competente o tribunal do Porto, e estabelecendo a apólice de seguro de caução directa que o foro competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com o contrato de seguro é o do local da emissão da apólice, é competente para conhecer da acção proposta pela Autora contra ambas as Rés, em que pede a condenação da 1ª Ré a entregar-lhe o automóvel e a pagar-lhe determinada quantia e a condenação da 2ª Ré a pagar-lhe também determinada quantia, o tribunal judicial de Lisboa
- local onde a apólice foi emitida - onde as duas
Rés têm a sua sede ( artigo 87 n.1 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: