Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022115 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO CAUÇÃO INCUMPRIMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199710219720853 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1125/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART87 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora celebrado um contrato de locação financeira com a 1ª Ré, que tinha por objecto a cedência a esta de um automóvel, a qual se obrigou a pagar à Autora uma prestação periódica sob a forma de renda trimestral ( só foram pagas 5 dessas rendas mas já não as restantes ), e tendo essa Ré celebrado com a 2ª Ré ( companhia seguradora ) um seguro de caução destinado a garantir o pagamento das rendas vencidas e não pagas; constando do contrato celebrado entre a Autora e a 1ª Ré que para a regulação de todas as questões emergentes desse contrato as partes consideram competente o tribunal do Porto, e estabelecendo a apólice de seguro de caução directa que o foro competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com o contrato de seguro é o do local da emissão da apólice, é competente para conhecer da acção proposta pela Autora contra ambas as Rés, em que pede a condenação da 1ª Ré a entregar-lhe o automóvel e a pagar-lhe determinada quantia e a condenação da 2ª Ré a pagar-lhe também determinada quantia, o tribunal judicial de Lisboa - local onde a apólice foi emitida - onde as duas Rés têm a sua sede ( artigo 87 n.1 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||