Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003633 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203259250138 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DE 1992/03/25 IN DR IA DE 1992/07/10 CONSAGROU A DOUTRINA DO SUMÁRIO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Constatada a ausência do arguido em parte incerta, cumpre ao Ministério Público empreender a sua notificação edital com vista a possibilitar-lhe o eventual requerimento para abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||