Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621388
Nº Convencional: JTRP00020598
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
CRÉDITO
COMERCIANTE
TAXA DE JURO
JUROS LEGAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199702049621388
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 396/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1.
CCOM888 ART102 PAR3.
POR 1167/95 DE 1995/09/23.
POR 1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/92 IN BMJ N419 PAG675.
Sumário: I - Os juros moratórios legais são, regra geral, à taxa anual de 10%, mas se o credor for uma empresa comercial, singular ou colectiva, os juros serão a 15%, sendo para o efeito indiferente que o crédito esteja ou não incorporado em título, letra, livrança ou cheque.
II - Uma sociedade de locação financeira mobiliária S.A. é uma sociedade comercial ( ou, na designação legal, comerciante ).
Reclamações: