Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018866 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO PRESIDENTE SENTENÇA CÍVEL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720499 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 A B ART79 ART80. | ||
| Sumário: | I - Ao juiz presidente do colectivo passou a competir a elaboração da sentença em todas as causas julgadas pelo tribunal colectivo e não apenas aquelas cujo valor excedesse a alçada da Relação. | ||
| Reclamações: | |||