Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750471
Nº Convencional: JTRP00018929
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO FLORESTAL
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199706029750471
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 48/93
Data Dec. Recorrida: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 394/88 DE 1988/11/06 ART27.
CPC67 ART470 N1 ART1052.
Sumário: I - Havendo, num contrato de arrendamento para exploração florestal, o direito à actualização da renda, a acção própria para ser judicialmente fixada a renda é a de arbitramento, conforme estabelece o artigo 27 do Decreto-Lei n.394/88, de 6 de Novembro.
II - Nesta acção não pode pedir-se a condenação do
Réu a pagar a renda de X., por não se ajustar ao processo especial em que o pedido é formulado.
Reclamações: