Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018929 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FLORESTAL ACTUALIZAÇÃO DE RENDA ACÇÃO DE ARBITRAMENTO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199706029750471 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 394/88 DE 1988/11/06 ART27. CPC67 ART470 N1 ART1052. | ||
| Sumário: | I - Havendo, num contrato de arrendamento para exploração florestal, o direito à actualização da renda, a acção própria para ser judicialmente fixada a renda é a de arbitramento, conforme estabelece o artigo 27 do Decreto-Lei n.394/88, de 6 de Novembro. II - Nesta acção não pode pedir-se a condenação do Réu a pagar a renda de X., por não se ajustar ao processo especial em que o pedido é formulado. | ||
| Reclamações: | |||