Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050916
Nº Convencional: JTRP00001999
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: COMPRA E VENDA
FRUTOS PENDENTES
INCUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199106139050916
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART798 ART880 N1.
Sumário: I - Estamos perante um contrato de compra e venda de frutos pendentes, nos termos do artigo 880, n. 1, do Codigo Civil, se:
- o comprador se obrigou a adquirir ao vendedor, por determinado preço, toda a produção da colheita desse ano de maçãs existentes nos pomares do ultimo;
- as maçãs, para tanto, deveriam ter certas caracteristicas, designadamente quanto ao seu calibre.
II - Ha incumprimento por parte desse comprador se apenas se provou nos autos que o mesmo não levantou a parte da fruta ja colhida e acondicionada pelo vendedor, alegando que a fruta não lhe interessava e que so pagaria a restante fruta por preço inferior ao acordado.
III - E o comprador, assim, responsavel pelo prejuizo sofrido pelo vendedor em consequencia de tal incumprimento.
Reclamações: