Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001609 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | AGUAS SUBTERRANEAS COMPROPRIEDADE NUA-PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199105230406450 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1394 N1 ART1406 ART1471 N1. | ||
| Sumário: | I- Pelo art. 1471, n. 1, C. C., e aplicavel ao nu-proprietario o disposto no art. 1394, n. 1, do mesmo Codigo, pelo que pode procurar no predio aguas subterraneas por meio de poços ou outras escavações, contanto que dai não resulte diminuição do valor do usufruto ou modificação do destino economico da coisa sujeita a usufruto; II- Em caso de compropriedade ou nua-propriedade, pelo principio de que cada comproprietario pode usar a coisa comum na sua totalidade (art. 1406 C.C.), e licito a um dos nus-proprietarios conduzir para predio seu agua por si captada no predio comum. | ||
| Reclamações: | |||