Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001645 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199107029140228 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. CCIV66 ART1251 ART1258 ART1260 ART1261 ART1262. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a falta de causa de pedir no requerimento de procedimento cautelar de embargo de obra nova quando o requerente, para justificar a tutela jurídica da sua posse sobre um prédio, alega que sempre esteve "na posse" desse prédio "pública e pacificamente e de boa fé". II - Com efeito, a posse, antes de corresponder a um conceito jurídico, com o conteúdo indicado no Art. 1251 do Cód.Civil, e tambem uma palavra usada na linguagem corrente para referir a realidade subjacente aquele conceito. As palavras "pública" e "pacifica", embora constem da lei (Arts. 1258, 1261 e 1262 do Cód. Civil), são também usadas na linguagem corrente para designarem o uso de coisas de modo não oculto ou clandestino e a sua aquisição sem coacção. E a "boa fé" presume-se por se tratar de posse titulada (Art. 1260, n. 2, do mesmo Código), porquanto está alegado pelo requerente que adquiriu o prédio por contrato constante da respectiva escritura. | ||
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