Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920332
Nº Convencional: JTRP00026165
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
RENDIMENTO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199906299920332
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 446/98
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N1 N2.
Sumário: I - É admissível e susceptível de concretização através dos meios próprios ao dispor do tribunal, a penhora, pedida pelo exequente no requerimento de nomeação de bens, da receita diária da exploração pela executada da cantina, bar e cafetaria de um estabelecimento escolar.
II - Para apurar o valor desse rendimento o tribunal tem ao seu alcance, entre outros meios, o de notificar a executada para, no prazo que for estipulado, indicar o quantitativo do mesmo rendimento, sob cominação de ser considerada litigante da má fé se não informar.
Reclamações: