Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026165 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA RENDIMENTO DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920332 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 446/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É admissível e susceptível de concretização através dos meios próprios ao dispor do tribunal, a penhora, pedida pelo exequente no requerimento de nomeação de bens, da receita diária da exploração pela executada da cantina, bar e cafetaria de um estabelecimento escolar. II - Para apurar o valor desse rendimento o tribunal tem ao seu alcance, entre outros meios, o de notificar a executada para, no prazo que for estipulado, indicar o quantitativo do mesmo rendimento, sob cominação de ser considerada litigante da má fé se não informar. | ||
| Reclamações: | |||