Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120225
Nº Convencional: JTRP00031311
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200103280120225
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 09/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - É alteração profunda, de monta, considerável, substancial, logo causa resolutiva do contrato de arrendamento, a efectuada pelo arrendatário no locado e que se traduziu na demolição das paredes da cozinha, da sala comum, do hall de entrada, dos quartos e da despensa.
II - Tais alterações necessitam da autorização do senhorio para a realização das obras em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: