Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031311 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280120225 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É alteração profunda, de monta, considerável, substancial, logo causa resolutiva do contrato de arrendamento, a efectuada pelo arrendatário no locado e que se traduziu na demolição das paredes da cozinha, da sala comum, do hall de entrada, dos quartos e da despensa. II - Tais alterações necessitam da autorização do senhorio para a realização das obras em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |