Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008730 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | MANDATO RENÚNCIA REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011150310241 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1172. | ||
| Sumário: | A renúncia ao mandato não pode interferir no valor dos trabalhos prestados pelo mandatário, sem prejuízo do que se dispõe no artigo 1172 do Código Civil. A renúncia ou revogação do mandato nada tem a ver com a sua remuneração, mas pode dar lugar a indemnização nos termos daquele normativo. | ||
| Reclamações: | |||