Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310241
Nº Convencional: JTRP00008730
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MANDATO
RENÚNCIA
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RP199011150310241
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1172.
Sumário: A renúncia ao mandato não pode interferir no valor dos trabalhos prestados pelo mandatário, sem prejuízo do que se dispõe no artigo 1172 do Código Civil.
A renúncia ou revogação do mandato nada tem a ver com a sua remuneração, mas pode dar lugar a indemnização nos termos daquele normativo.
Reclamações: