Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521150
Nº Convencional: JTRP00019834
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: MENORES
ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199611199521150
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
OTM78 ART182 N1.
Sumário: I - Tem-se entendido que o aumento do custo de vida constitui, só por si, fundamento para se alterar o montante dos alimentos fixados a menores.
II - Estabelecida no acordo uma cláusula de actualização da pensão alimentar em função do coeficiente de aumento salarial da função pública, tal facto afasta aquele fundamento sabido que o referido coeficiente tende a acompanhar a taxa de inflação.
III - Assim a alteração de alimentos fixados só pode ser concedida se tiver ocorrido entretanto uma modificação respeitante às necessidades dos menores ou aos meios do pai ou da mãe.
IV - Sem circunstâncias supervenientes que tornem desajustada a medida dos alimentos fixados não é legalmente possível exigir-se nova regulação do poder paternal com vista a ver-se aumentado o montante desses alimentos.
Reclamações: