Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019834 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MENORES ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611199521150 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. OTM78 ART182 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem-se entendido que o aumento do custo de vida constitui, só por si, fundamento para se alterar o montante dos alimentos fixados a menores. II - Estabelecida no acordo uma cláusula de actualização da pensão alimentar em função do coeficiente de aumento salarial da função pública, tal facto afasta aquele fundamento sabido que o referido coeficiente tende a acompanhar a taxa de inflação. III - Assim a alteração de alimentos fixados só pode ser concedida se tiver ocorrido entretanto uma modificação respeitante às necessidades dos menores ou aos meios do pai ou da mãe. IV - Sem circunstâncias supervenientes que tornem desajustada a medida dos alimentos fixados não é legalmente possível exigir-se nova regulação do poder paternal com vista a ver-se aumentado o montante desses alimentos. | ||
| Reclamações: | |||