Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130035
Nº Convencional: JTRP00006991
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199212179130035
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N3.
CCIV66 ART342 N2 ART1410 N1.
CPC67 ART1465 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383.
AC RP DE 1976/11/10 IN CJ ANOI T3 PAG689.
AC RP DE 1978/04/11 IN CJ ANOIII T2 PAG671.
AC RP DE 1978/11/09 IN CJ ANOIII T5 PAG1610.
AC RP DE 1991/07/01 IN CJ ANOXVI T4 PAG229.
AC RP DE 1970/06/19 IN JR ANOXVI PAG560.
Sumário: I - Em acção de preferência recai sobre o réu o ónus da prova do conhecimento pelo autor do preço da transacção e das condições de pagamento.
II - Para efeitos do disposto no artigo 1410 do Código Civil, consideram-se elementos essenciais da alienação todos os que foram capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, designadamente, o objecto do contrato, o preço fixado, e a identidade dos outorgantes.
III - O prazo de caducidade do exercício do direito de preferência conta-se a partir do conhecimento que o preferente tenha de todos esses elementos.
Reclamações: