Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012397 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SANÇÃO DISCIPLINAR SENTENÇA CASO JULGADO PODER DE COGNIÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311229330625 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1. | ||
| Sumário: | Proferida sentença que transitou em julgado e que considerou a sanção de dois dias de suspensão da actividade laborativa com perda de retribuição e antiguidade adequada ao procedimento por que foi aplicada, não pode o juiz posteriormente declarar amnistiada tal infracção, por estarem esgotados os seus poderes de cognição. | ||
| Reclamações: | |||