Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330625
Nº Convencional: JTRP00012397
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANÇÃO DISCIPLINAR
SENTENÇA
CASO JULGADO
PODER DE COGNIÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199311229330625
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1.
Sumário: Proferida sentença que transitou em julgado e que considerou a sanção de dois dias de suspensão da actividade laborativa com perda de retribuição e antiguidade adequada ao procedimento por que foi aplicada, não pode o juiz posteriormente declarar amnistiada tal infracção, por estarem esgotados os seus poderes de cognição.
Reclamações: