Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015290 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL AUTO ESTRADA DANO CAUSADO POR ANIMAL PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199506059550134 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXX PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N1 ART493 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG275. AC RP DE 1994/05/12 IN CJ T5 ANOXIX PAG220. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade extra-contratual, salvo os casos tipificados na lei, só existe a obrigação de indemnizar quando se prove a culpa do autor da lesão. II - O embate de veículo automóvel num cão quando aquele rodava numa auto estrada, não se enquadra, pela mobilidade do animal, nos casos de responsabilidade objectiva. III - Não logrando o lesado provar a culpa da concessionária da auto estrada na introdução do animal na via, não é a mesma responsável pelo pagamento dos danos no veículo. | ||
| Reclamações: | |||