Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550134
Nº Convencional: JTRP00015290
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
AUTO ESTRADA
DANO CAUSADO POR ANIMAL
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RP199506059550134
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXX PAG233
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N1 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG275.
AC RP DE 1994/05/12 IN CJ T5 ANOXIX PAG220.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade extra-contratual, salvo os casos tipificados na lei, só existe a obrigação de indemnizar quando se prove a culpa do autor da lesão.
II - O embate de veículo automóvel num cão quando aquele rodava numa auto estrada, não se enquadra, pela mobilidade do animal, nos casos de responsabilidade objectiva.
III - Não logrando o lesado provar a culpa da concessionária da auto estrada na introdução do animal na via, não
é a mesma responsável pelo pagamento dos danos no veículo.
Reclamações: