Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001624 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL LEGITIMIDADE INTERPRETAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107159140359 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/04/08 IN JR ANO16 TOMO2 PAG357. AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG669. | ||
| Sumário: | 1. O interesse que releva para efeitos do disposto no art. 203, n. 1, do Codigo do Processo Civil refere-se a infracção cometida e exprime-se, independentemente de o requerente ser ou não parte na causa, pelo prejuizo dela derivado para o mesmo. 2. As pessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisão podem recorrer dela, ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessorias. | ||
| Reclamações: | |||