Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340317
Nº Convencional: JTRP00009092
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
FURTO FAMILIAR
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: RP199305269340317
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1279-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Sumário: Não sendo evidente que os brincos que o arguido terá entregado a C, como contrapartida de uma porção de droga que lhe adquiriu, são bens próprios de sua mulher e não bens do casal, não é configurável, em relação a ele, o crime de furto familiar e, em relação a ela, C, o de recepção ou de abuso de confiança.
Reclamações: