Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009092 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL FURTO FAMILIAR RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269340317 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1279-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Sumário: | Não sendo evidente que os brincos que o arguido terá entregado a C, como contrapartida de uma porção de droga que lhe adquiriu, são bens próprios de sua mulher e não bens do casal, não é configurável, em relação a ele, o crime de furto familiar e, em relação a ela, C, o de recepção ou de abuso de confiança. | ||
| Reclamações: | |||