Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028978 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL ACTUALIZAÇÃO DE RENDA PRESSUPOSTOS COMPETÊNCIA COMISSÃO ESPECIAL TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050383 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Estando em causa, para além do montante da renda, a verificação dos pressupostos para aplicação da actualização extraordinária da renda, não basta a intervenção da comissão especial, sendo necessária a intervenção do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |