Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410394
Nº Convencional: JTRP00015566
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LETRA
AVAL
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199511169410394
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 269/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART32.
CPC67 ART802.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/12/19 IN CJ T5 ANOV PAG43.
Sumário: I - A obrigação do avalista nasce no momento em que é dada e não fica condicionada a qualquer acontecimento incerto e futuro.
II - Através do aval, o avalista assume a obrigação de pagamento do título cambiário, ficando pessoal e autonomamente responsável pela falta de pagamento que venha a ocorrer.
III - Para que a letra seja título executivo é necessário que já se tenha vencido. Só o vencimento faz nascer a exigibilidade da obrigação.
Reclamações: