Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252984
Nº Convencional: JTRP00035358
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP200302030252984
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N1 C.
Legislação Comunitária: LULL ART17.
Sumário: I - Existe manifesta improcedência dos embargos de executado quando a pretensão do embargante, em face dos factos por ele articulados, nunca possa proceder, em termos de não haver desenvolvimento possível da factualidade articulada que possa viabilizar o pedido.
II - Deve, em embargos de executado, ser admitida a intervenção principal de terceiros se o incidente se mostra indispensável para fazer prova de uma situação que retira fundamento à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: