Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035358 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200302030252984 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 N1 C. | ||
| Legislação Comunitária: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Existe manifesta improcedência dos embargos de executado quando a pretensão do embargante, em face dos factos por ele articulados, nunca possa proceder, em termos de não haver desenvolvimento possível da factualidade articulada que possa viabilizar o pedido. II - Deve, em embargos de executado, ser admitida a intervenção principal de terceiros se o incidente se mostra indispensável para fazer prova de uma situação que retira fundamento à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |