Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910709
Nº Convencional: JTRP00025533
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199907149910709
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 150/99
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/19 IN DR IS-A 1997/03/18.
Sumário: I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal não está abrangido pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, face ao disposto no seu artigo 2 n.1 alínea c).
Reclamações: