Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920996
Nº Convencional: JTRP00028050
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRESTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200001189920996
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 383-B/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 N1 ART386 ART388 ART406 ART523.
CCIV66 ART619 N1.
LULL ART30 ART47 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/20 IN CJ T3 ANOXVI PAG156.
Sumário: I - Em matéria de procedimentos cautelares, o juiz só procederá à produção das provas requeridas quando o julgue necessário.
II - Pode ainda determinar oficiosamente a produção de determinada prova, caso o julgue necessário.
III - Os documentos devem ser apresentados com o articulado respectivo, mas se o não forem, podem ser apresentados até ao encerramento da decisão.
IV - Em requerimento de arresto para acautelar o cumprimento de obrigação cambiária, o requerente não carece de alegar e demonstrar o que quer que seja relativo à garantia patrimonial dos demais obrigados cambiários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: