Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910494
Nº Convencional: JTRP00026325
Relator: COSTA MORTAGUA.
Descritores: CHEQUE
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199906029910494
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 126/98-2
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C NA REDACÇÃO INICIAL.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - No domínio do artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na sua redacção inicial, só se achava perfeito o respectivo tipo legal de crime se, preenchidos os restantes pressupostos essenciais, a proibição injustificada à instituição de crédito sacado de efectuar o seu pagamento ocorresse após a emissão e entrega do cheque, mas já não antes da emissão e entrega do título.
Reclamações: