Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026809 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911169921152 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnização por abuso de direito só tem lugar quando, além do comportamento abusivo, se verifiquem os requisitos gerais dessa obrigação, nomeadamente o nexo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |