Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921152
Nº Convencional: JTRP00026809
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199911169921152
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 231/97-1S
Data Dec. Recorrida: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - A obrigação de indemnização por abuso de direito só tem lugar quando, além do comportamento abusivo, se verifiquem os requisitos gerais dessa obrigação, nomeadamente o nexo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: