Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007740 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199302189240358 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/88-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART239 N3 ART248 N2 ART198 N1 ART1327 N3. | ||
| Sumário: | I - Pressuposto de uma correcta utilização da citação edital é a não citação do interessado no local indicado como sendo o da sua residência e a posterior informação prestada pela autoridade policial de que reside em parte incerta. II - Verifica-se falta de citação, resultante do emprego indevido da citação edital, se acaso o citado tinha residência conhecida no estrangeiro, residência do conhecimento do requerente do inventário, do cabeça de casal e que até constava nos autos. III - Cabe ao cabeça de casal fazer a prova de que, ao indicar uma errada residência do citado ou ao dizer que a não conhecia, actou com lisura e lealdade, fornecendo ao tribunal os elementos que eram do seu conhecimento. IV - Importa a nulidade prevista no artigo 198, nº 1 do Código de Processo Civil a citação edital realizada sem afixação de qualquer edital na porta da última residência conhecida da citanda no país. | ||
| Reclamações: | |||