Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001231 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAçA POR MEIOS PROIBIDOS PERDA DE VEICULO | ||
| Nº do Documento: | RP199105159130054 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N10 ART32 N5. CP82 ART107 N1 ART108 N1 ART109 N2. | ||
| Sumário: | I - O n. 10 do art. 31 e o n. 5 do art. 32, da Lei da Caça (Lei n. 30/86, de 27 de Agosto) tem de se aproximar do preceituado nos arts. 107, n. 1, 108, n. 1 e 109, n. 2, do Codigo Penal, e interpretar-se de harmonia com eles, tendo em conta a " mens legis " e a unidade do sistema juridico. II - So havera lugar a declaração do perdimento de automovel utilizado para a pratica criminosa do exercicio venatorio se pertencer ao agente da infracção, mas ja não se pertencer a terceiro sem qualquer ligação com o crime. | ||
| Reclamações: | |||