Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034527 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INQUÉRITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205060151773 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396 N1 ART279 N1 ART397 N3 ART1479 N1. | ||
| Sumário: | A pendência de providência cautelar de suspensão da deliberação social que retirou à agravante a qualidade de sócia da Sociedade R. e correspondente acção de anulação de tal deliberação não consubstanciam causa prejudicial que legitime o decretamento da suspensão (artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil) da acção especial de inquérito à mesma Sociedade R. (artigo 1479 e seguintes do Código de Processo Civil), maxime quando o formulado pedido de inquérito judicial respeita a factos anteriores - digamos que "a montante" - à deliberação de exclusão de sócio da dita Sociedade R. da requerente do mencionado pedido de inquérito judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |