Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151773
Nº Convencional: JTRP00034527
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200205060151773
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 150/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART396 N1 ART279 N1 ART397 N3 ART1479 N1.
Sumário: A pendência de providência cautelar de suspensão da deliberação social que retirou à agravante a qualidade de sócia da Sociedade R. e correspondente acção de anulação de tal deliberação não consubstanciam causa prejudicial que legitime o decretamento da suspensão (artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil) da acção especial de inquérito à mesma Sociedade R. (artigo 1479 e seguintes do Código de Processo Civil), maxime quando o formulado pedido de inquérito judicial respeita a factos anteriores - digamos que "a montante" - à deliberação de exclusão de sócio da dita Sociedade R. da requerente do mencionado pedido de inquérito judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: