Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124253
Nº Convencional: JTRP00000401
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199105140124253
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA
Decisão: AUTORIZADA A REVISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1773 ART1775 N2 ART1905 N1.
CPC67 ART1096 ART1099 N2 ART1101.
CRC78 ART99 N4.
Sumário: Por não contrariar os principios da ordem publica portuguesa, deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou o divorcio pedido conjuntamente por ambos os conjugues e de comum acordo.
Reclamações: