Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016954 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMPREITADA EMPREITEIRO CRÉDITO DEVIDO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510319420709 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12676/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E É O APENSO A. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART670 C ART754 ART759 N3 ART1211 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG297. | ||
| Sumário: | I - O empreiteiro goza do direito de retenção da obra como garantia do seu crédito não a título de preço mas por ter direito ao reembolso das depesas e custos suportados com a sua construção. II - Daí que o empreiteiro possa usar, para sua defesa o procedimento cautelar de restituição provisória de posse. III - O direito de retenção no actual Código Civil passou a ser admitido com carácter genérico. | ||
| Reclamações: | |||