Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012805 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199405259420515 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART27 N1 N3 A. CPP87 ART204. | ||
| Sumário: | No processo penal, a regra é a liberdade do cidadão - artigo 27, n. 1 da Constituição da República Portuguesa. Excepcionalmente, a lei permite a limitação daquele princípio, sendo um dos casos o previsto no n. 3, alínea a) daquele preceito: " prisão preventiva em flagrante delito ou por fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponde pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos de prisão ". Mas é sempre o juiz a decidir sobre a necessidade da prisão, fundado nos motivos indicados no artigo 204 do Código de Processo Penal de 1987 e sob a " conditio sine qua non " de se verificarem os requisitos da alínea a) do n. 3 do artigo 27 da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||