Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140290
Nº Convencional: JTRP00001302
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXCESSO
PRONUNCIA
NULIDADE
RECLAMAçãO
Nº do Documento: RP199110089140290
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART974.
Sumário: Por se esgotar o poder jurisdicional ao conhecer de uma questão ainda antes de ter sido deduzida, a Relação não pode voltar a debruçar-se sobre ela ao ser arguida.
Reclamações: