Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030156
Nº Convencional: JTRP00029463
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: POSSE
ANIMUS
PRESUNÇÃO
DEMARCAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200006080030156
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354 ART1058 ART1252.
Sumário: I - Os actos materiais exercidos sobre uma coisa só são idóneos a fazer presumir o "animus" da posse reportada ao direito de propriedade, se forem claros a inequívocos no sentido de que quem os praticou agia convencido de que era proprietário.
II - Não revestem essa natureza os actos praticados com intermitência de outrem.
III - Não obstante os factos materiais serem inidóneos para integrarem o conceito de posse, devem ser considerados como elemento de raciocínio a equacionar com os demais elementos de prova, em ordem a determinar-se a correcta linha divisória entre dois prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: