Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029463 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | POSSE ANIMUS PRESUNÇÃO DEMARCAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200006080030156 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354 ART1058 ART1252. | ||
| Sumário: | I - Os actos materiais exercidos sobre uma coisa só são idóneos a fazer presumir o "animus" da posse reportada ao direito de propriedade, se forem claros a inequívocos no sentido de que quem os praticou agia convencido de que era proprietário. II - Não revestem essa natureza os actos praticados com intermitência de outrem. III - Não obstante os factos materiais serem inidóneos para integrarem o conceito de posse, devem ser considerados como elemento de raciocínio a equacionar com os demais elementos de prova, em ordem a determinar-se a correcta linha divisória entre dois prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |