Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020441 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702269641025 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 A ART212 N3 ART320 ART336 N3. CONST92 ART32 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157. | ||
| Sumário: | I -Declarado contumaz o arguido, aliás por despacho que ainda não transitou em julgado por dele ter sido interposto recurso, é admissível o recurso por ele interposto do despacho que decretou a sua sujeição a prisão preventiva e ordenou a passagem de mandados de captura (ainda não verificado). II - A presunção de inocência até ao trânsito em julgado da sentença de condenação não é incompatível com a aplicação ou manutenção da medida de coacção de prisão preventiva, que é ditada por exigências intra-processuais, não envolvendo qualquer juízo definitivo de culpabilidade e/ou de forçosa condenação futura. | ||
| Reclamações: | |||