Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641025
Nº Convencional: JTRP00020441
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CONTUMÁCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RP199702269641025
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 299/92
Data Dec. Recorrida: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 A ART212 N3 ART320 ART336 N3.
CONST92 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
Sumário: I -Declarado contumaz o arguido, aliás por despacho que ainda não transitou em julgado por dele ter sido interposto recurso, é admissível o recurso por ele interposto do despacho que decretou a sua sujeição a prisão preventiva e ordenou a passagem de mandados de captura (ainda não verificado).
II - A presunção de inocência até ao trânsito em julgado da sentença de condenação não é incompatível com a aplicação ou manutenção da medida de coacção de prisão preventiva, que é ditada por exigências intra-processuais, não envolvendo qualquer juízo definitivo de culpabilidade e/ou de forçosa condenação futura.
Reclamações: