Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250347
Nº Convencional: JTRP00003956
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMALISMO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199211199250347
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N3.
DL 67/75 DE 1975/02/19 ART2 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6.
Sumário: É válido o contrato de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal quando, tendo sido celebrado verbalmente, em plena vigência do Código Civil de 1966, o arrendatário não tiver invocado a sua nulidade.
Reclamações: