Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131562
Nº Convencional: JTRP00031907
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP200201170131562
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 ART1548.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/01/12 IN CJ T1 ANOVII PAG80.
Sumário: I - A servidão para ser aparente deve ser revelada por obras ou sinais exteriores, evidenciando-se "erga omnes".
II - Devem ainda esses sinais ser inequívocos, denunciando claramente a serventia prestada pelo prédio serviente ao prédio dominante.
III - Por isso, a simples existência de um caminho num prédio (que seria o serviente) é insuficiente para o reconhecimento da servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: