Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031907 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200201170131562 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 ART1548. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/01/12 IN CJ T1 ANOVII PAG80. | ||
| Sumário: | I - A servidão para ser aparente deve ser revelada por obras ou sinais exteriores, evidenciando-se "erga omnes". II - Devem ainda esses sinais ser inequívocos, denunciando claramente a serventia prestada pelo prédio serviente ao prédio dominante. III - Por isso, a simples existência de um caminho num prédio (que seria o serviente) é insuficiente para o reconhecimento da servidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |