Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023007 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199802179721423 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART418. | ||
| Sumário: | I - Embora sendo a vindima um acto repetitivo, na medida em que, geralmente, é feita em condições objectivas diferentes do ano anterior quanto ao seu objecto e resultado, pois cada ano representa uma colheita própria, deve considerar-se uma obra, trabalho ou serviço novo, pelo que não é de rejeitar liminarmente a providência de embargo judicial de obra nova. | ||
| Reclamações: | |||