Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721423
Nº Convencional: JTRP00023007
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199802179721423
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 43-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART418.
Sumário: I - Embora sendo a vindima um acto repetitivo, na medida em que, geralmente, é feita em condições objectivas diferentes do ano anterior quanto ao seu objecto e resultado, pois cada ano representa uma colheita própria, deve considerar-se uma obra, trabalho ou serviço novo, pelo que não é de rejeitar liminarmente a providência de embargo judicial de obra nova.
Reclamações: