Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025966 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930637 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART11. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpa na verificação de acidente de viação dos condutores de veículo automóvel pesado e de motociclo, 60% e 40%, respectivamente, se pretendendo o primeiro tomar a faixa direita da estrada vindo de uma propriedade particular do mesmo lado, em local após curva que impede a visibilidade e que, para o efeito, tem de fazer manobras de avanço e recúo bloqueando toda a via, o condutor não toma as precauções devidas e o ciclomotorista, que circula no mesmo sentido, vai embater naquela. II - Não concorre para o acidente o veículo automóvel que havia parado logo atrás do que efectuava as manobras para tomar a via. | ||
| Reclamações: | |||