Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930637
Nº Convencional: JTRP00025966
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199905069930637
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94-2
Data Dec. Recorrida: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART11.
Sumário: I - Há concorrência de culpa na verificação de acidente de viação dos condutores de veículo automóvel pesado e de motociclo, 60% e 40%, respectivamente, se pretendendo o primeiro tomar a faixa direita da estrada vindo de uma propriedade particular do mesmo lado, em local após curva que impede a visibilidade e que, para o efeito, tem de fazer manobras de avanço e recúo bloqueando toda a via, o condutor não toma as precauções devidas e o ciclomotorista, que circula no mesmo sentido, vai embater naquela.
II - Não concorre para o acidente o veículo automóvel que havia parado logo atrás do que efectuava as manobras para tomar a via.
Reclamações: