Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002061 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAçãO REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIçãO OBRIGATORIEDADE DO REGISTO PREDIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXCEPçãO DILATORIA ABSOLVIçãO DA INSTANCIA PEDIDO LIMITES DA CONDENAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106039050945 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO / ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART956 N1 ART2075. CPC67 ART288 N1 E ART494 ART495. CRP84 ART8 N1. CRP67 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196. AC STJ DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG534. | ||
| Sumário: | I - Quando na petição inicial de uma acção se peticiona o reconhecimento do direito de propriedade de um predio, cujo registo se mostra efectuado a favor de terceiro, deve simultaneamente ser pedido o cancelamento do registo. II - A omissão do pedido de cancelamento do registo corresponde a inobservancia de um pressuposto processual, constituindo uma excepção dilatoria, de que o Tribunal pode conhecer oficiosamente, e que conduz a absolvição da instancia do reu. III - A decisão em que o Tribunal absolve da instancia o reu não e uma decisão condenatoria e, por isso, não e abrangida pelos limites do artigo 661 do Codigo de Processo Civil. | ||
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