Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031558
Nº Convencional: JTRP00030885
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
VIOLAÇÃO
COMPROMISSO ARBITRAL
Nº do Documento: RP200101180031558
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 242/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N2 ART4 N1 A ART9 ART11 ART12 ART13.
CPC95 ART494 J.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/17 IN BMJ N478 PAG278.
AC STJ DE 1987/03/12 IN BMJ N365 PAG574.
Sumário: Não há violação do compromisso arbitral, destinado a dirimir eventuais conflitos provenientes da execução de um contrato de empreitada, quando o autor da subsequente acção de condenação, expressando a intenção de que a cláusula compromissória ficasse sem efeito, não produziu qualquer acto tendente à manifestação de vontade do seu prosseguimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: