Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030885 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA VIOLAÇÃO COMPROMISSO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031558 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N2 ART4 N1 A ART9 ART11 ART12 ART13. CPC95 ART494 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/17 IN BMJ N478 PAG278. AC STJ DE 1987/03/12 IN BMJ N365 PAG574. | ||
| Sumário: | Não há violação do compromisso arbitral, destinado a dirimir eventuais conflitos provenientes da execução de um contrato de empreitada, quando o autor da subsequente acção de condenação, expressando a intenção de que a cláusula compromissória ficasse sem efeito, não produziu qualquer acto tendente à manifestação de vontade do seu prosseguimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |