Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031448 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103060021790 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 ART25 ART26 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/09/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199. | ||
| Sumário: | I - O parecer dos peritos do tribunal assume maior credibilidade dado que são nomeados por entidade independente, distante do interesse das partes; tal não dispensa, porém, um juízo crítico sobre a motivação da decisão. II - A indemnização deve ser actualizada até ao mês em que transitar em julgado a decisão final do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |