Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021790
Nº Convencional: JTRP00031448
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200103060021790
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/94
Data Dec. Recorrida: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 ART25 ART26 ART60.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/09/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: I - O parecer dos peritos do tribunal assume maior credibilidade dado que são nomeados por entidade independente, distante do interesse das partes; tal não dispensa, porém, um juízo crítico sobre a motivação da decisão.
II - A indemnização deve ser actualizada até ao mês em que transitar em julgado a decisão final do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: