Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410224
Nº Convencional: JTRP00010678
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199405199410224
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 112-B/86
Data Dec. Recorrida: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5.
Sumário: I - Não pode ser considerado terceiro aquele que adquira a outrem - requerido em processo de execução - uma fracção de determinado prédio, em data posterior à penhora, ao registo desta e ao registo da acção pauliana que, entrementes, havia sido instaurada contra o executado.
II - Nesta hipótese, a penhora não afecta o direito do adquirente da fracção, pelo que devem ser rejeitados liminarmente embargos à execução, sendo seguro que a penhora lhe é oponível.
Reclamações: