Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010678 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199405199410224 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112-B/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser considerado terceiro aquele que adquira a outrem - requerido em processo de execução - uma fracção de determinado prédio, em data posterior à penhora, ao registo desta e ao registo da acção pauliana que, entrementes, havia sido instaurada contra o executado. II - Nesta hipótese, a penhora não afecta o direito do adquirente da fracção, pelo que devem ser rejeitados liminarmente embargos à execução, sendo seguro que a penhora lhe é oponível. | ||
| Reclamações: | |||